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Imposto de Renda. Regulamento, art. 874

Artigo874

Capítulo II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Seção I - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS(Ir para)
  • Débitos Relativos a Fatos Geradores Ocorridos até 31/12/94
Art. 874

- Os débitos para com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/94, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 30/08/95, ou que, em 01/01/97, ainda não tenham sido encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa da União, serão corrigidos monetariamente até essa última data (Medida Provisória 1.770/98, art. 29).

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