- Atendidos os requisitos de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94, o Poder Executivo, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos 1.498 e 1.499, de 24/05/95, 3.363, de 11/02/2000, e 5.115, de 24/06/2004.
Parágrafo único - O deferimento será efetivado de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da administração.
STJ Direito administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Lei 8.878/94. Anistia. Retorno de empregado originário de extinta empresa pública ao serviço. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado das cidades. Ato do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Contrato inicial regido pela CLT. Reingresso pelo regime originário. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.112/90. Impossibilidade. Segurança denegada. Mais detalhes
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STJ Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Lei 8.878/94. Anistia. Retorno de empregado originário de extinta empresa pública ao serviço. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Rejeição. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Contrato inicial regido pela CLT. Reingresso pelo regime originário. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.112/90. Impossibilidade. Segurança denegada. Mais detalhes
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STJ Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Anistia. Preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita. Rejeição. Retorno ao serviço de anistiado. Omissão da autoridade impetrada. Segurança concedida. Mais detalhes
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