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Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ato normativo de caráter independente será evitado quando existir ato normativo em vigor que trate da mesma matéria

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, os novos dispositivos serão incluídos no texto do ato normativo em vigor.

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