Art. 1º
- O Decreto 9.191, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.191/2017, art. 25-A - Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. ] (NR)
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. ] (NR)
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