Carregando…

Decreto 11.104, de 24/06/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.191, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.191/2017, art. 25-A - Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:
I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e
II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?