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Decreto 12.464, de 21/05/2025, art. 2

Artigo2

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º

- Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - atendimento postal - atividade auxiliar ao recebimento, prestada por meio de canais próprios ou terceirizados, que possibilita o contato com o usuário para a prestação dos serviços solicitados;

II - distribuição - conjunto de atividades que compreende a entrega de objeto postal ou de mensagem telegráfica ou eletrônica, incluídas suas etapas preparatórias;

III - encaminhamento - conjunto de atividades que possibilita o roteamento, o transporte e a transferência de carga postal entre as unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

IV - entrega - atividade de fazer chegar o objeto postal ou a mensagem telegráfica ou eletrônica ao destinatário, ao endereço indicado ou ao remetente, na hipótese de devolução de objeto postal;

V - expedição - atividade postal que visa à consolidação dos objetos de correspondência, valores e encomendas para serem encaminhados aos respectivos destinos;

VI - postagem - registro em sistema da passagem da guarda do objeto do postador, que poderá ser o remetente ou o portador do objeto, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos canais próprios ou terceirizados;

VII - recebimento - ação que caracteriza o ato da passagem da guarda do objeto para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

VIII - rede de atendimento - conjunto de canais de atendimento próprios e terceirizados, físicos e eletrônicos ou por meio de interface de autosserviço;

IX - serviço postal - conjunto de atividades que permite o envio de objeto postal de um remetente para um destinatário ou para um endereço determinado e que atenda às condições de aceitação previstas neste Decreto;

X - via postal - conjunto de recursos físicos e digitais, meios e processos utilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a movimentação ou a condução de objetos postais e de telegramas nas unidades e entre unidades; e

XI - armazenagem - conjunto de atividades que contempla a conferência de carga, a estocagem, a gestão do estoque, a separação e a expedição pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos canais próprios e terceirizados.

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