DECRETO 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025
(D. O. 29-05-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34.]]
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