DECRETO 12.477, DE 30 DE MAIO DE 2025
(D. O. 30-05-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 67, caput, art. 68, § 1º, e art. 69, § 3º e § 7º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 15.080/2024, art. 67. Lei 15.080/2024, art. 68. Lei 15.080/2024, art. 69.]]
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