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Decreto 12.481, de 02/06/2025, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituída a Política Marítima Nacional - PMN, a ser implementada de forma articulada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, respeitadas as competências estadual, distrital e municipal.

Parágrafo único - A União orientará os entes federativos para que considerem a PMN em seus planejamentos e suas ações.

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