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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 36

Artigo36

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 36

- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]

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