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Decreto 12.504, de 12/06/2025
(D.O. 13/06/2025)

Art. 36

- Ao Conpdec cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 12.]]


Art. 37

- Ao Coaride Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.296, de 30/03/2020.


Art. 38

- Ao Coaride da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.129, de 25/11/2019.


Art. 39

- Ao Coaride DF e Entorno cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.


Art. 40

- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013. [[Lei 12.787/2013, art. 21.]]


Art. 41

- Ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.712, de 30/08/2012, e no Decreto 10.918, de 29/12/2021.