DECRETO 12.516, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 18-06-2025)
Administrativo. Altera o Decreto 11.430, de 8/03/2023, que regulamenta a Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 9º, I, e no art. 60, caput, III, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 25. Lei 14.133/2021, art. 60.]]
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