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Decreto 12.519, de 18/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.519, DE 18 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 23-06-2025)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.519/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 01250.080681/2017-59 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

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