Art. 1º
- O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[CF/88, art. 134 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).