Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 326

Artigo326

Seção II - DAS OBRIGAçõES PREVIDENCIáRIAS NA CONSTRUçãO CIVIL(Ir para)
Art. 326

- O responsável por obra de construção civil, em relação à mão-de-obra diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 47, no que couber.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?