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Lei Complementar 212, de 13/01/2025, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 14-01-2025)

Administrativo. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar 178, de 13/01/2021, e a Lei Complementar 201, de 24/10/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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