- Para efeito da prestação de alimentos, o filho ilegítimo poderá acionar o pai em segredo, de justiça, ressalvado ao interessado o direito à certidão de todos os termos do respectivos processo.
Parágrafo único - Dissolvida a sociedade conjugal do que foi condenado a prestar alimentos, quem os obteve não precisa propor ação de investigação para ser reconhecido, cabendo, porém, aos interessados o direito de impugnar a filiação.
Parágrafo acrescentado pela Lei 6.515/77.
STJ Filiação. Alimentos. Lei 883/49, art. 4º. Adulterinidade «a patre». Registro público. Possibilidade de reconhecimento e conseqüente averbação no registro civil. Fato posterior. Leis 7.841/89 e 8.069/90 (arts. 26 e 27). CPC/1973, art. 462. Precedentes. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Alimentos. Ação de filha adulterina contra o suposto pai. Improcedência com base em ser a autora maior, exercendo atividade remunerada e, portanto, deles não precisar. Ressalva quanto à questão da paternidade, a ser resolvida em ação própria. Inexistência de contrariedade à Lei 883/49, art. 4º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Alimentos. Pedido exclusivo, com reconhecimento apenas incidente da paternidade do réu. Impossibilidade de a sentença dispor sobre a paternidade, determinando, desde já, a alteração registrária. Limites objetivos da coisa julgada. Julgamento «ultra petita». CPC/1973, art. 128. Lei 883/49, art. 4º, parágrafo único, inaplicável. (Cita doutrina). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!