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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas, deverão ser discriminadas em todos os documentos de ajuste:

I - a parcela que, se houver, será paga em dinheiro;

II - a quota-parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno que corresponderá a cada uma das unidades, a qual deverá ser expressa em metros quadrados.

Parágrafo único - Deverá constar, também, de todos os documentos de ajuste, se o alienante do terreno ficou ou não sujeito a qualquer prestação ou encargo.

TJRJ Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno c/c reintegração e posse e pedido de depósito de caução. Subsunção da hipótese aa Lei 4.591/61, art. 40 (Lei de Condomínios, Edificações e Incorporações Imobiliárias). Agravante que se insurge contra o deferimento da anotação de penhora no rosto dos autos de crédito, devido por uma das agravadas, relativo a empreendimento diverso do que trata a ação de origem. Incorporação imobiliária em que proprietário de terreno aliena o imóvel às incorporadoras agravadas mediante pagamento parcial com unidades construídas, na forma da Lei 4.591/64, art. 39. Descumprimento contratual pelas agravadas que entregaram apenas um dos oito prédios aprovados para o empreendimento. Agravante que na ação de origem obtêm em tutela antecipada a reintegração da posse do terreno objeto do contrato e tem deferida a prestação de caução. Legislador que, diante da dimensão econômico-social do contrato de incorporação imobiliária, estabeleceu um regime de proteção aos ex-titulares das promessas de compra e venda das unidades autônomas que tivessem suas compras frustradas pela rescisão dos contratos de incorporação, criando salvaguarda de ressarcimento pela parcela de construção que houver sido agregada à unidade. Inteligência do §2º da Lei 4.591/64, art. 40. Caução prestada pelo proprietário do terreno que é gravada pela finalidade específica de garantir o ressarcimento aos adquirentes dos imóveis integrantes do empreendimento inconcluso, não podendo tais valores servir à constrição para pagamento de créditos oriundos de empreendimentos diversos. Valores caucionados que não compõem o patrimônio das devedoras. Recurso provido, para afastar a anotação no rosto dos autos da Precatória de Vênia. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Incorporação Imobiliária. Compromisso de compra e venda. Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação. Lei 4.591/64, art. 39, II. Mais detalhes

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STJ Incorporação Imobiliária. Compromisso de compra e venda. Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação. Lei 4.591/64, art. 39, II. Mais detalhes

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