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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 10

Artigo10

Seção 2ª - DO PREçO DA CANA(Ir para)
Art. 10

- O preço da tonelada de cana fornecida às usinas será fixado, para cada Estado, por ocasião do Plano de Safra, tendo-se em vista a apuração dos custos de produção referidos no artigo anterior.

STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro. Arts. 9º a 11 da Lei 4.870/1965. Revogação pela Lei 8.178/1991. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Incidência da súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fixação de preços dos produtos sucroalcooleiros em parâmetros inferiores aos ditames legais. Dever de indenizar. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que não emitiu juízo de valor sobre as teses e respectivos dispositivos legais ventilados na petição inicial. Não ocorrência de violação literal. Pretensão rescisória arrimada em alteração jurisprudencial. Impossibilidade. Súmula 343/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Acórdão rescindendo transitado em julgado em 2011. Aplicação do CPC/1973. Precedentes. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Erro de fato. Inexistência. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de demonstração de dano efetivo. Questão decidida, pela Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Tema 826/STF da Repercussão Geral. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Segurança jurídica. Precedente integrado por embargos de declaração. Erro de fato. Não ocorrência. Salvaguarda da coisa julgada. Título executivo judicial. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado no domínio econômico. Setor sucroalcooleiro. Embargos à execução por iliquidez do título judicial. Alegação de violação da coisa julgada e da sua eficácia preclusiva. Acórdão arrimado no cenário fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Óbice que também inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea «c» do permissivo constitucional. Deficiência na fundamentação recursal. Não exposição dos motivos pelos quais o tribunal a quo teria incorrido na afronta aos Lei 4.870/1965, art. 9º e Lei 4.870/1965, art. 10. Incidência da Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado no setor sucroalcooleiro. Pretensão indenizatória decorrente da diferença entre os preços praticados e aqueles apurados pelo instituto do açúcar e do álcool. Iaa, por intermédio da fundação getúlio vargas. Fgv. Lei 4.870/1965, art. 10 que foi tacitamente revogado pela Lei 8.178/1965. Questão decidida pela Primeira Seção à luz do CPC, art. 543-C, de 1973 Resp 1.347.136/df. Não prequestionamento dos arts. 128 460 do CPC, de 1973 incidência da Súmula 221/STJ. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Cabimento do apelo nobre pela alínea «c» do permissivo constitucional. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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