- Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) força maior.
TJSP Apelação - «Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de comissões» - Representação comercial - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Parcial acolhimento - Preliminares - Fundamentação deficiente - Inocorrência - Sentença que fundamentou a convicção judicial com apoio na prova dos autos - Violação ao princípio da adstrição - Ocorrência - Petição inicial que não invocou problemas no pós-venda de produtos da ré por deficiência na prestação de serviços assistenciais por ela devidos aos clientes - Sentença que, no entanto, reputou a alegação comprovada, dela se valendo para a condenação - Expurgada da sentença a análise desta questão, subsiste o pronunciamento jurisdicional pelos demais fundamentos apresentados, cujo acerto é questão de mérito - Mérito - Parcial reforma - Ocorrência de ilícitos contratuais praticados pela ré (representada), os quais constituem justa causa para, a critério das autoras (representantes), resolverem o contrato verbal de representação comercial celebrado pelas partes - Ré que reduziu a esfera de atividade das autoras em desacordo com as cláusulas do contrato (Lei 4.886/1965, art. 36, a) - Contratantes que pactuaram denominado «sistema de fechamento de cargas», pelo qual produtos vendidos pelas autoras somente partiriam para entrega após ser alcançado volume suficiente para completar a carga dos veículos transportadores - Ausência de ilicitude na pactuação, pois livremente realizada - Ocorre que a ré, a partir de 2023, passou a, unilateralmente, aumentar substancialmente as metas das autoras (aumento de 100%), o que implicou expressivo aumento do tempo necessário para serem atingidas e, portanto, do tempo de entrega dos bens, pois mais demorado o fechamento das cargas, dando causa, de sua parte, a diversos cancelamentos de pedidos pelos clientes - Ré, ademais, que se recusou a cancelar tais pedidos, impondo às autoras que os «remanejassem», ou seja, que angariassem outros clientes para a eles entregar os mesmos produtos, sob pena de suportarem o preço - Conduta da ré que, portanto, reduziu o volume de vendas, autorizando a rescisão do contrato com justa causa pelas autoras - Ré que, ainda, deixou de pagar a remuneração devida às autoras, pois reduziu, unilateralmente, a comissão a elas devida no ano que antecedeu a denúncia do contrato pelas autoras (Lei 4.886/1965, art. 36, d) - Todos esses fatos são suficientemente próximos, no tempo, à notificação extrajudicial enviada pelas autoras à ré para manifestar a vontade de resolver o contrato com justa causa - Ré, por outro lado, que não praticou ilícitos ao realizar vendas para «clientes da cliente» das autoras - Incontroverso que as partes não pactuaram exclusividade de zona - Exceção feita a uma cliente das autoras, para quem a ré efetuou venda direta, mas que, mesmo assim, não justificou a rescisão do contrato, tampouco indenização, pois ocorrida em 2021, tendo as vítimas expressamente confessado o perdão do ato em prol da manutenção do vínculo contratual - Tampouco vinga a tese de indenização pela dedução de impostos das comissões pagas às autoras - Dedução que sempre foi praticada pelas partes - Ausência de ilegalidade na medida (pacta sunt servanda) - Pretensão deduzida pelas autoras a caracterizar venire contra factum proprium - Impossibilidade, portanto, de condenação da ré a indenizarem as autoras pela diferença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO, INDENIZAÇÃO TARIFADA DO Lei 4.886/1965, art. 27, ALÍNEA «J» E DIFERENÇAS DE COMISSÕES PAGAS A MENOR. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação comercial. Rescisão. A supressão unilateral e sem aviso prévio pela representada das vendas do principal cliente do representante. Indenização devida. Mais detalhes
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TJSC Apelação cível. Ação de cobrança de comissões em atraso c/c rescisão de contrato. Representação comercial. Sentença procedente. Insurgência da parte ré. Admissibilidade. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Juntada de documentos suficientes para comprovação da sua insuficiência financeira para suportar as despesas processuais sem prejuízo das atividades empresariais. Deferimento. Mérito. Responsabilidade pela rescisão do contrato de representação imputada a representada. Empresa que encerrou suas atividades, dificultando a manutenção do contrato de representação comercial, bem como, o pagamento das comissões em dia. Inadimplemento verificado. Lei 4.886/1965, art. 36, alínea «d». Indenizações devidas. Sucumbência mantida. Honorários recursais majorados. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 98. Mais detalhes
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TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão por culpa da representada. Inadimplemento contratual. Comprovação. Justa causa da representada configurada. Lei 4886/1965, art. 36, «d». Rescisão do contrato que gera aos representantes direito à indenização. Art. 27, «j», da referida lei. Indenização devida. Recurso provido. Mais detalhes
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TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão. Motivo justo. Não configuração da hipótese prevista no Lei 4886/1965, art. 36, alínea «a». Redução dos clientes da apelante que se deu em consonância ao previsto em cláusula contratual. Legitimidade da previsão, ante expressa previsão do art. 27, alínea «e», do mesmo diploma legal. Recurso não provido neste aspecto. Mais detalhes
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TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão. Motivo justo. Não configuração da hipótese prevista no Lei 4886/1965, art. 36, alínea «c». Ausência de elementos probatórios suficientemente plausíveis no sentido de que a apelada tenha causado abusividade de preço e que tenha agido no intuito exclusivo de impossibilitar a regular atuação da apelante. Requisitos cumulativos, sem os quais não há que se falar em rescisão contratual. Recurso não provido neste aspecto. Mais detalhes
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TAPR Representação comercial. Rescisão. Indenização por dano moral ou material indevida. Motivos incomprovados. Lei 4.886/65, arts. 27, «j», 34 e 36. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes
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