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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 19 - O registro da obra intelectual e seu respectivo traslado serão gratuitos.]

TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Direito autoral. Marca. Sentença de parcial procedência. Autor que alega ter registrado obra intelectual junto a Biblioteca Nacional em data anterior à promoção veiculada pelo réu, a quem acusa de plágio. Inexistência de registro. Pedido improcedente. Lei 9.610/1998, art. 8º, I e II. Lei 5.988/1973, art. 17 e Lei 5.988/1973, art. 19. Lei 9.279/1996, art. 122, e ss. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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