- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 37 - Salvo convenção em contrário, no contrato de produção, os direitos patrimoniais sobre obra cinematográfica pertencem ao seu produtor.]
STJ Direito autoral. Cinema. Direitos conexos ao direito de autor. Invocação, por atriz, devidamente contratada para a produção de obra cinematográfica, do art. 7º da Convenção de Roma para impedir a comercialização da obra. Inviabilidade. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Fatos ocorridos na vigência da Lei 5.988/1973. Direitos patrimoniais concernentes à atriz intérprete pela regular utilização econômica da obra cinematográfica. Inexistência. Decreto 57.125/1965 (Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão). Lei 5.988/1973, arts. 37, 85, I e 94. Lei 9.610/1998. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!