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Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 32

Artigo32

Art. 32

- As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs na esfera administrativa, terão eficácia de título executivo e serão cobradas judicialmente, de acordo com o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil para o processo de execução.

Lei 6.616, de 16/12/1978 (Acrescenta o artigo e renumera o atual art. 31 para o atual art. 35).

STJ Processual civil. Tributário. Embargos a execução fiscal. Agravo regimental. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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