Art. 32
- As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs na esfera administrativa, terão eficácia de título executivo e serão cobradas judicialmente, de acordo com o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil para o processo de execução.
Lei 6.616, de 16/12/1978 (Acrescenta o artigo e renumera o atual art. 31 para o atual art. 35).STJ Processual civil. Tributário. Embargos a execução fiscal. Agravo regimental. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!