- O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.
§ 1º - A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.
§ 2º - Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei.
STJ Meio ambiente. Ambiental. Zona costeira. Atividade degradadora do meio ambiente. Distinção entre poder de licenciamento ambiental e poder de fiscalização ambiental. Infração administrativa. Protocolo de pedido ou de requerimento de licença ambiental. Alegação de licença ambiental tácita. Competência do ibama. Lei 6.938/1981, art. 2º, 9º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 10. Lei 140/2011, art. 17. Lei 7.661/1988, art. 6º. Lei 9.605/1998, art. 70. Revisão das circunstâncias concretas da infração. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Construção irregular. Área de preservação ambiental permanente. Costão rochoso. Mangaratiba/RJ. Demolição. Danos morais coletivos. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não verificada. Inépcia da inicial por falta de documento hábil a comprovar o pleito. Incidência da Súmula 7/STJ. Discussão pela desnecessidade de eia/rima. Análise de Lei estadual. Súmula 280/STF. Incidência. Necessidade de licenciamento ambiental pelo ibama e pela feema. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Cumulação indenização por danos morais coletivos com condenação ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer no âmbito da ação civil pública. Possibilidade. Precedentes. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes
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