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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 234

Artigo234

Art. 234

- (Revogado pela Lei 8.745, de 09/12/1993).

Lei 8.745, de 09/12/1993 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 234 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.]

TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ADCT. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança individual. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria por invalidez. Arts. 116, VIII e IX, 117, IX, e 132, IV e IX, da Lei 8.112/90. Constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria. Lei 8.112/1990, art. 127, IV, e 134. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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