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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 14

Artigo14

Seção V - DAS COMPRAS(Ir para)
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 14

- Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações. Mais detalhes

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STJ Recursos especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Fraude em procedimento licitatório. Dano é in re ipsa. Aprovação de contas pelo órgão de controle. Irrelevância. Dolo genérico evidenciado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Recurso especial. Lei 8.429/1992, art. 23. Prescrição. Termo inicial. Término do segundo mandato. Ofensa a Lei 8.429/1992, art. 3º (ilegitimidade passiva). Súmula 7/STJ. Multa civil. Possibilidade. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Regularizaçao de concessão de transporte coletivo. Liminar deferida. Fixação de prazo para cumprimento. Astreinte mantida. Citação dos litisconsortes passivos via edital. Possibilidade. Aplicação do CDC, art. 94, CDC. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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