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Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O disposto no art. 22 aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar. [[Lei 8.880/1994, art. 22.]]

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994, art. 22 e Lei 8.880/1994, art. 23; arts. 368 e 369 do cc; Medida Provisória 434/1994, art. 21 e Medida Provisória 434/1994, art. 22; e Decreto 20910/1932, art. 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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