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Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 113

Artigo113

Art. 113

- (Revogado pela Lei 9.065, de 20/06/1995).

Lei 9.065, de 20/06/1995 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 113 - Ficam revogadas as normas previstas na legislação do Imposto de Renda relativas ao diferimento da tributação do lucro inflacionário.]

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