- No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Parágrafo único - A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Ceeed-Rs. Energia elétrica. Irregularidade no medidor. Custo administrativo. Violação de resolução. Impossibilidade. Lei 8.987/1995, art. 29 e Lei 8.987/1995, art. 30. Ausência de prequestionamento. CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Não demonstração de violação de Lei. Súmula 284/STF. Corte no fornecimento de energia. Iliquidez do débito. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fáctica. Agravo improvido. Mais detalhes
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