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Lei 9.093, de 12/09/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

TST Recurso de revista. Dia da consciência negra. Feriado instituído por Lei municipal. Efeitos no contrato de trabalho. Pagamento em dobro. Mais detalhes

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