Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 164

Artigo164

  • Infração. Veículo. Direção. Pessoa sem habilitação. Permitir a posse
Art. 164

- Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: [[CTB, art. 162.]]

Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; [[CTB, art. 162.]]

Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; [[CTB, art. 162.]]

Medida administrativa - a mesma prevista no inc. III do art. 162. [[CTB, art. 162.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Direção sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).