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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 180

Artigo180

  • Infração. Veículo. Falta de combustível
Art. 180

- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Trânsito. Veículo. Falta de combustível (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).