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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 317

Artigo317

  • Veículo escolar e de aprendizagem. Adaptação. Prazo
Art. 317

- Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. [[CTB, art. 136. CTB, art. 154.]]

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