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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 164

Artigo164

  • Recuperação extrajudicial. Plano. Publicação de edital
Art. 164

- Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com vistas a convocar os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º deste artigo. [[Lei 11.101/2005, art. 162. Lei 11.101/2005, art. 163.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 164 - Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o § 3º deste artigo.] [[Lei 11.101/2005, art. 162. Lei 11.101/2005, art. 163.]]

Recuperação extrajudicial. Plano. Impugnação. Normas

§ 1º - No prazo do edital, deverá o devedor comprovar o envio de carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e prazo para impugnação.

§ 2º - Os credores terão prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do edital, para impugnarem o plano, juntando a prova de seu crédito.

§ 3º - Para opor-se, em sua manifestação, à homologação do plano, os credores somente poderão alegar:

I - não preenchimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 163 desta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 163.]]

II - prática de qualquer dos atos previstos no inciso III do art. 94 ou do art. 130 desta Lei, ou descumprimento de requisito previsto nesta Lei; [[Lei 11.101/2005, art. 94. Lei 11.101/2005, art. 130.]]

III - descumprimento de qualquer outra exigência legal.

§ 4º - Sendo apresentada impugnação, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para que o devedor sobre ela se manifeste.

§ 5º - Decorrido o prazo do § 4º deste artigo, os autos serão conclusos imediatamente ao juiz para apreciação de eventuais impugnações e decidirá, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do plano de recuperação extrajudicial, homologando-o por sentença se entender que não implica prática de atos previstos no art. 130 desta Lei e que não há outras irregularidades que recomendem sua rejeição. [[Lei 11.101/2005, art. 130.]]

§ 6º - Havendo prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano, a sua homologação será indeferida.

Recuperação extrajudicial. Plano. Sentença de homologação. Recurso de apelação

§ 7º - Da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo.

CPC/2015, art. 1.009 (Recurso. Apelação. Hipóteses de cabimento).
CPC/1973, art. 522 (Recurso de apelação).

§ 8º - Na hipótese de não homologação do plano o devedor poderá, cumpridas as formalidades, apresentar novo pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial.

TJSP Agravo de instrumento - Recuperação extrajudicial - Decisão recorrida que deixou de apreciar a impugnação apresentada pelos credores, pois protocolada em desacordo com as normas processuais - Inconformismo dos credores - Acolhimento parcial - Embora as impugnações dos credores tenham sido protocoladas nos autos principais, e não distribuídas por dependência conforme determinado, o D. Juízo de origem reconheceu a relevância das matérias apresentadas - Em atenção ao princípio da primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º), aplicável ao processo recuperacional por força da Lei 11.101/2005, art. 189, as impugnações tempestivas devem ser conhecidas, cabendo ao juízo determinar sua adequada distribuição ou cadastramento - Determinação de conhecimento das impugnações tempestivas, limitando-se a análise às questões da Lei 11.101/2005, art. 164, § 3º - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido, com determinação Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES (Lei 11.101/2005, art. 164). IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA PELA AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES (Lei 11.101/2005, art. 164). IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Recuperação extrajudicial do GRUPO DGH - Decisão de origem que rejeitou o incidente de habilitação de crédito - Insurgência do credor - Não acolhimento - Recuperação extrajudicial que configura negociação de créditos com uma categoria de credores - Distribuído o plano de recuperação extrajudicial cabe ao juiz publicar edital para oportunizar aos credores a possibilidade de apresentar impugnação, referente às matérias elencadas no Lei 11.101/2005, art. 164, §3º - Inexistência de previsão legal para habilitação de crédito de natureza trabalhista, que apenas pode ser incluído em recuperação extrajudicial se decorrente de negociação coletiva por sindicato da categoria, que não é a hipótese dos autos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 161, §1º - Hipótese dos autos que não se enquadra na legislação falimentar - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Recuperação extrajudicial do GRUPO DGH - Decisão de origem que rejeitou o incidente de habilitação de crédito - Insurgência do credor - Não acolhimento - Recuperação extrajudicial que configura negociação de créditos com uma categoria de credores - Distribuído o plano de recuperação extrajudicial cabe ao juiz publicar edital para oportunizar aos credores a possibilidade de apresentar impugnação, referente às matérias elencadas no Lei 11.101/2005, art. 164, §3º - Inexistência de previsão legal para habilitação de crédito de natureza trabalhista, que apenas pode ser incluído em recuperação extrajudicial se decorrente de negociação coletiva por sindicato da categoria, que não é a hipótese dos autos - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 161, §1º - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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STJ recurso especial. Recuperação extrajudicial. Pedido de homologação do plano apresentado pelo devedor. Acórdão que deferiu o requerimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Impugnações apresentadas que conferiram litigiosidade ao procedimento. Impossibilidade de exame das circunstâncias fático probatórias dos autos. Retorno ao tribunal de origem. Lei 11.101/2005, art. 161, § 6º. Lei 11.101/2005, art. 164, §§ 5º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 189. CPC/2015, art. 85. Mais detalhes

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