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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 15

Artigo15

Capítulo IV - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS(Ir para)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 3º (Nova redação ao Capítulo IV)
Redação anterior: [Capítulo IV - Da Coleta, Análise e Disseminação de Informações Sobre Drogas]
Art. 15

- (VETADO)

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