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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 21

Artigo21

  • Atividades de reinserção social do usuário ou dependente de drogas
Art. 21

- Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

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