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Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 53

Artigo53

  • Art. 53-F acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129
Art. 53-F

- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129 (Acrescenta o artigo

I - vencimento básico; e

II - Gratificação de Qualificação - GQ.

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