Art. 3º
- O art. 11 da Lei 11.105, de 24/03/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º-A:
[Art. 11 - (...)
(...)
§ 8º-A As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
(...)] (NR)
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