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Lei 11.732, de 30/06/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Área de Livre Comércio de Pacaraima - ALCP, no Estado de Roraima, de que trata a Lei 8.256, de 25/11/1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.

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