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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 135

Artigo135

Art. 135-A

- A partir de 01/03/2013, os valores referentes à RT são aqueles fixados nos Anexos LXXIX-A e LXXXV-A desta Lei, observada a nova estrutura das Carreiras do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal de que trata o art. 124-A.

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 33 (Acrescenta o artigo).
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