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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 164

Artigo164

Capítulo III - DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 164

- Os soldos dos militares das Forças Armadas são os estabelecidos no Anexo LXXXVII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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