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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 20

Artigo20

Art. 20-A

- A partir de 01/03/2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, será composta de:

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 27 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)

I - Vencimento Básico; e

II - Retribuição por Titulação - RT.

Parágrafo único - A partir de 01/03/2012, fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS.

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