Seção VI - DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO(Ir para)
Art. 33- A Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, III-A e V-A, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei, respectivamente.
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