Seção VIII - DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO(Ir para)
Art. 41- A partir de 01/02/2009, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho passa a ser a constante do Anexo XXXVI, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXXVII desta Lei.
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