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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55

Artigo55

Art. 55-A

- (Revogado, a partir de 01/01/2013, pela Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, II).

Redação anterior: [Art. 55-A - A partir de 01/07/2012, o valor da Gecen e da Gacen será de R$ 721,00 (setecentos e vinte um reais) mensais.]

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 57 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
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