Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL(Ir para)
Art. 62- O art. 11 da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.095/2005, art. 11 - Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Parágrafo único - (REVOGADO).] (NR)
Parágrafo único - (REVOGADO).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!