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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 64

Artigo64

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL(Ir para)
Art. 64

- A Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos LIV, LV, LVI, LVII e LVIII desta Lei.

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