Carregando…

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 76

Artigo76

Art. 76

- A GDAHFA será atribuída em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do HFA.

§ 1º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor de cada uma das unidades do HFA, no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional.

§ 2º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?