Art. 89
- Fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, na forma do art. 93 desta Lei.
Parágrafo único - Os valores da GEAHFA são os estabelecidos no Anexo LXIV desta Lei.
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