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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 135

Artigo135

Seção IX - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 135

- A estrutura remuneratória dos titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 7/04/1998, será composta de:

I - Vencimento Básico; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP.

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