Carregando…

Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 140

Artigo140

Art. 140

- A GDATP será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo XXIV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?